Processo 866598/12
Assunto ATO DE INATIVAÇÃO
Protocolado em 07/01/2013 13:41
Autuado em 07/01/2013 13:41
Relator CLÁUDIO AUGUSTO KANIA
Decisão Acórdão 2236/2015 da Primeira Câmara, de 29/05/2015



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
19/05/2015 Acórdão   2236/ 2015 Registro CLÁUDIO AUGUSTO KANIA
19/05/2015 Acórdão   2236/ 2015 Registro CLÁUDIO AUGUSTO KANIA

Partes
TipoNome
Entidade FUNDO DE PREVIDENCIA DE RIO BONITO DO IGUAÇU - FUNPRERBI
Gestor atual SIRLEI BIRANOSKI
Gestor do ato SEZAR AUGUSTO BOVINO
Servidor ZELI POLEZE DE OLIVEIRA
Interessado IRIO ONELIO DE ROSSO
Interessado MUNICÍPIO DE RIO BONITO DO IGUAÇU

Juntadas
DataDescrição
18/12/2013 14:51 do Protocolo 899279/13

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
21/07/2015 1165 Despacho Processual Diverso nº 3416/2015
29/05/2015 1130 Acórdão nº 2236/2015
15/05/2015 1120 Pauta da Primeira Câmara correspondente à sessão ordinária presencial nº 16/2015 de 19/05/2015
15/01/2013 559 Termo de Distribuição de Processo nº 249/2013
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
17/07/2015 11:39 DP  
15/07/2015 14:00 GACAC Certidão de Envio Publicação DETC nº 1218/2015 -
15/07/2015 14:00 GACAC Despacho Processual Diverso nº 3416/2015 -
10/07/2015 12:20 SMPjTC Parecer nº 8715/2015 - Pelo encerramento Pelo encerramento, cf. DICAP.
03/07/2015 10:09 GACAC Despacho Processual Diverso nº 3277/2015 -
17/06/2015 12:32 DICAP Despacho Processual Diverso nº 2454/2015 -
21/05/2015 13:29 S1C Acórdão nº 2236/2015 -
21/05/2015 13:29 S1C Certidão de Trânsito em Julgado nº 1235/2015 -
05/05/2015 10:50 GACAC  
16/04/2015 11:26 SMPjTC Parecer nº 4994/2015 - legalidade e registro Retorno. Pela legalidade e registro.
19/12/2013 13:24 DICAP Parecer nº 3965/2015 - EMENTA: LEGALIDADE E REGISTRO. APOSENTADORIA ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. MAGISTÉRIO.DILIGENCIA ATENDIDA.AO MPJTC PARA MANIFESTAÇÃO.
26/11/2013 14:52 DP  
06/11/2013 10:15 GACAC Despacho Processual Diverso nº 8133/2013 -
11/10/2013 10:27 SMPjTC Certidão Diversa nº 6225/2013 -
11/10/2013 10:27 SMPjTC Parecer nº 16094/2013 - Pela necessidade de complementação documental. Necessidade de complementação documental.
10/10/2013 11:13 DP Informação nº 21450/2013 -
08/01/2013 16:58 DICAP Informação nº 2885/2013 -
08/01/2013 16:58 DICAP Parecer nº 19133/2013 - LEGALIDADE E REGISTRO. APOSENTADORIA ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. MAGISTÉRIO. AO MPJTC PARA MANIFESTAÇÃO. REMESSA PRÉVIA À DIRETORIA DE PROTOCOLO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA AUTUAÇÃO.
07/01/2013 15:35 DP Termo de Distribuição de Processo nº 249/2013 -

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